Área Pessoal
PARTICIPANTES
 
 
     
 
  Gustavo Ambrósio
   
Grupo Roxo
Distrito:
LisboaAM
Concelho:
Lisboa
Hobbie:
BTT modalidade XCR
Animal:
Saru
Comida:
Gyuniku Teryiaki
Música:
Punk Rock
Livro:
Les Particules Elementaires
Filme:
The Conqueror of Shambala
Gostaria de Ser:
Feliz
     
    Pergunta a ...
   
Margarida Balseiro Lopes
Como pode o teor humanista do PSD ser compatível com a viabilização jurídica da Eutanásia?
Quanto à eutanásia, permite-me Gustavo que reproduza parte do texto que redigi quando votei favoravelmente à legalização da Eutanásia no Parlamento há uns meses. “Respeitando a sua história em matérias de consciência, optou, como não poderia deixar de ser, o Partido Social Democrata por dar liberdade de voto a todos os seus deputados. É esta uma questão cuja resposta depende, como nenhuma outra, das nossas mais profundas convicções pessoais, do nosso sentido de moralidade e de dever, de acordo com aquelas que são as nossas experiências e do nosso quadro axiológico. Nenhum partido é dono da consciência de ninguém, e a liberdade de voto de cada um dos deputados do Partido Social Democrata demonstra e reitera precisamente isso mesmo. Não sendo nova nem recente esta discussão e ainda que a mesma pudesse ter sido sujeita a um referendo, a verdade é que houve de facto um amplo e prolongado debate sobre o tema, não apenas na Assembleia da República como na sociedade portuguesa. Desde 2016, o debate da morte assistida generalizou-se com o lançamento do manifesto “Direito a morrer com dignidade”. Importa a este propósito deixar claro, ainda assim, que para mim a legalização da Eutanásia se trata, não da edificação de um qualquer direito a morrer. A questão coloca-se ao nível da disposição individual e pessoal do direito à vida, da sua conformação com a autonomia e da dignidade da pessoa humana. Ou seja, da possibilidade de se dispor da própria vida em circunstâncias muito especiais. É inegável que a autodeterminação do doente através da exigência de consentimento informado tem ganho particular expressão, seja desde logo na Lei de Bases da Saúde, seja mais recentemente através da regulação das diretivas da vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, criando para o efeito o Registo Nacional do Testamento Vital. E a este respeito, importa referir que sendo certo que a ordem jurídica passou a consagrar o Testamento Vital, nos termos do qual cada um de nós poderá, por exemplo, manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretende ou não receber, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade, a verdade é que está longe de ser a resposta que por ora pretendemos dar a uma realidade que não sendo a ideal nem a desejável, importa atender. Sem que com isso se procure negar a necessária consciencialização e divulgação de um instrumento que já existe, mas que muitos ainda não conhecem. O que aqui está em discussão é a possibilidade de a lei consagrar a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. Garante-se que esta é praticada ou ajudada por profissionais de saúde, obedecendo esta decisão a um procedimento clínico e legal, de forma a que decorra de uma vontade do próprio atual, séria, livre e esclarecida. Esta é, em primeiro lugar, uma decisão individual, que não pode em circunstância alguma ser delegada em terceiros. Em que é o próprio titular do direito à vida que dispõe do mesmo, desde que verificada a circunstância de estar numa situação de sofrimento atroz, num quadro em que a doença coloque em causa a sua dignidade e sem que exista possibilidade de cura. Importa-me numa visão garantística a salvaguarda da ponderação e da liberdade de escolha de cada doente. Garantia dada pelo facto de o médico ser escolhido pelo doente, de intervir o médico da especialidade da patologia do paciente e de umaeventual intervenção de um médico psiquiatra. Bem como decorre da existência deuma Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte e da intervenção da Inspeção das Atividades em Saúde. Aliás, a intervenção em todo o processo de médicos, enfermeiros, juristas e especialistas em bioética que compõem a Comissão de Verificação é uma das garantias de que esta não será de todo uma decisão imponderada, condicionada ou motivada por qualquer outro fator que não seja a livre, firme e reiterada vontade do doente. Por outro lado, parece-me fundamental a garantia de que esta se trata de umadecisão tomada pelo próprio no exato e preciso momento em que as circunstâncias se verificam. Daí que só mereça o meu voto favorável a iniciativa legislativa que em caso de inconsciência garanta a interrupção do procedimento. Sobre a questão da sua compatibilização com o quadro constitucional vigente, como referiu o Professor Costa Andrade “a penalização e a despenalização de morte assistida são ambas constitucionais porque a Constituição, após a previsão dos valores fundamentais ‘vida’ e ‘autonomia’, delega no legislador ordinário a facilidade de maximizar e compatibilizar estes dois valores fundamentais”. Sobre o direito comparado e o afamado conceito da “rampa deslizante”, depois deuma leitura atenta dos vários projetos de lei em discussão, a conclusão que se retira é que ficam de fora os exemplos que noutros países desvirtuaram por completo o conceito original. Em qualquer um dos projetos se garante que não será aplicada a Eutanásia numa situação de uma qualquer doença, não será aplicada a Eutanásia a crianças, nem será aplicada a Eutanásia a uma qualquer pessoa que esteja momentaneamente numa depressão. Afastado que está o fantasma da rampa deslizante, voltemos então ao que está em causa. Está em causa a resposta que o ordenamento jurídico dará a qualquer uma das pessoas que estando numa situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, queira, no exercício da sua liberdade individual e indisponível, morrer. Nenhum de nós irá dispor da vida de ninguém. Trata-se outrossim de permitir que cada um de nós, no exercício pleno e integral da sua liberdade, o possa fazer, única e exclusivamente, relativamente a si próprio.”
    Achei Curioso
   
  • Que se utilize a palavra "Encarnado" ao invés de "Vermelho"
  • No jantar em que temos como anfitrião o grupo azul, a Sofia recebe os Parabéns com um bolo azul (fenomenal)
  • O bife à UV apresente uma fatia de laranja
  • Não achei curioso, achei fabuloso, que à ausência do dirigente Espanhol José Ignacio Salafranca, a direcção da UV prefira dispensar o eurodeputado a atrasar ou alterar o horário agendado com os seus alunos. mostra a quem é que a UV é direccionada e quais são as suas prioridades e um respeito tremendo para com os seus alunos categoria que me cabe a honra de integrar
  •     Desafio do JUV
       
    Completa a frase: "ser social-democrata é..."
    pagar muitos impostos reconhecendo-os como o preço da civilização, pelo crescimento colectivo da sociedade e a atribuição de oportunidades de vida àqueles que não as tiveram.
    Conheces alunos de anos anteriores da UV? O que te disseram eles sobre este curso de formação política?
    Conheço. Não mencionarei nomes, mas todos - mesmo aqueles que se afastaram da actividade política ou que se juntaram outros Partidos, a consideraram a melhor escola política em Portugal, vocacionada para um público jovem. partilharam boas memórias de uma semana didáctica e marcante. Hoje, ao 4º dia da JUV, faço das suas as minhas palavras.
    Qual foi a principal mensagem que Paulo Rangel trouxe à UV?
    De compromisso cerrado com os valores orientadores do projecto Europeu. Intervenção brilhante e inspiradora
    Descreve a UV numa palavra
    Inigualável